No contrato de locação residencial estão todas as informações, regras e condições firmadas entre locador e locatário. No documento também está registrado o período que o inquilino pode morar no local. Mesmo assim, é comum surgirem dúvidas com relação a esse tempo. A principal delas é se o proprietário pode pedir o imóvel antes do término do contrato de locação.
Por esse motivo, preparamos este post com as informações necessárias para esclarecer de uma vez essa questão. A seguir, confira se há mesmo a possibilidade de o dono do imóvel romper o contrato e quando ele pode fazer isso.
Saiba o que diz a lei
O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.
Contudo, a norma prevê exceções. Isto é, há casos excepcionais em que é permitido ao dono do imóvel requerer o bem antes do período combinado. Como há tipos diferentes de contratos, existem também diversas formas possíveis para o locador solicitar seu imóvel de volta.
Entenda mais sobre a duração dos contratos de locação
A possibilidade do locador pedir seu imóvel depende do tipo de duração estabelecida em contrato.
Contrato por prazo determinado
Em contratos por prazo determinado, o dono não pode solicitar o imóvel antes do prazo, exceto se apresentar um motivo aceito por lei (falaremos sobre isso adiante). Em geral, a locação é contratada por 30 meses. Entretanto, não é proibido estipular um período menor. Acompanhe como é em cada caso:
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prazo de 30 meses ou mais: ao término do contrato, o proprietário tem o direito de solicitar o imóvel a qualquer tempo, seja qual for o motivo, desde que respeite o aviso prévio de 30 dias para que o inquilino faça a mudança;
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prazo inferior a 30 meses: ao encerrar o prazo, se nenhuma das partes se manifestar, o contrato será considerado por prazo indeterminado. Nesse caso, o proprietário só poderá solicitar o imóvel após 5 anos de locação ou por algum motivo previsto em lei.
Vale lembrar que todo contrato por tempo determinado, se tiver seu prazo encerrado e nenhuma das partes se manifestar para alterá-lo, passa a ser considerado automaticamente como um contrato por prazo indeterminado.
Contrato por prazo indeterminado
Quando um contrato é inicialmente firmado por prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel quando achar conveniente. No entanto, deve sempre respeitar os 30 dias para a desocupação do locatário.
Descubra os motivos para a quebra do contrato
Como falamos, a lei prevê alguns motivos que permitem a quebra do contrato de locação por parte do proprietário. São eles:
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falta de pagamento do aluguel, desde que não exista garantia locatícia para cobrir a inadimplência;
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solicitação para uso do próprio dono, para seu cônjuge, ascendente ou descendente;
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decisão de venda do imóvel, desde que o aviso seja feito com 3 meses de antecedência;
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existência de algum acordo formal entre proprietário e inquilino;
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prazo de locação superior a 5 anos ininterruptos;
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necessidade de demolição do imóvel ou obra que impossibilite a sua habitação;
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extinção do contrato de trabalho, se o contrato de locação foi feito baseado em alguma relação trabalhista (como uma empresa alugando o imóvel para que seu funcionário possa habitá-lo).
Portanto, se a sua dúvida era se proprietário pode pedir o imóvel antes do término do contrato, a resposta é: via de regra, não. Porém, há algumas exceções previstas pela Lei do Inquilinato que autorizam a quebra contratual. Somente nesses casos a situação é aceita.
Ficou com alguma dúvida? Tem algo a acrescentar? Então, deixe um comentário abaixo e compartilhe suas ideias e opiniões sobre o assunto!
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